A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao reconhecer, por unanimidade, que vítimas de violência doméstica têm legitimidade para recorrer contra decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência.
Decisão Garante Acesso à Justiça
O colegiado determinou que a legitimidade recursal da vítima não pode ser limitada pelo artigo 271 do Código de Processo Penal. A decisão reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia negado legitimidade recursal a uma mulher representada pela Defensoria Pública.
O TJGO havia fundamentado sua decisão na ausência de previsão legal específica, aplicando restritivamente o artigo 271 do CPP. Contudo, o STJ entendeu que tal interpretação prejudica a efetividade da Lei Maria da Penha.
Proteção Independe de Tipificação Penal
O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o artigo 19, parágrafo 5º, da Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas protetivas independentemente de tipificação penal, inquérito ou boletim de ocorrência.
"Restringir o acesso da vítima à instância recursal prejudica a prestação jurisdicional em questão tão sensível e complexa na vida das mulheres", enfatizou o magistrado, ressaltando que as vítimas atuam em defesa de direitos próprios, não como assistentes de acusação.
Precedente Fortalece Lei Maria da Penha
A decisão representa avanço significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que possam questionar judicialmente decisões contrárias à sua segurança. O entendimento reforça a interpretação sistemática da legislação protetiva, priorizando a efetividade sobre formalidades processuais restritivas.