STJ reconhece direito à identificação de gênero neutro no registro civil para pessoas não binárias

20/05/2025 07:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante avanço para a comunidade LGBTQIA+ ao reconhecer, por decisão unânime da Terceira Turma, o direito de pessoas não binárias à identificação com gênero neutro em seus registros civis.

Pessoas não binárias são aquelas que não se identificam exclusivamente com os gêneros masculino ou feminino. A decisão estabelece que deve prevalecer no registro civil a identidade autopercebida pelo indivíduo, reforçando o princípio da autodeterminação e dignidade da pessoa humana.

Destaque no STJ Notícias

A decisão foi tema central da nova edição do programa STJ Notícias, que apresenta semanalmente os principais julgamentos da corte. Além deste caso emblemático, o programa abordou outros julgados recentes de relevância nacional.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (20), às 13h30, com reprises na quinta-feira (22), às 19h30, e no domingo (25), às 18h30.

A decisão representa um marco significativo no reconhecimento jurídico da diversidade de identidades de gênero no Brasil, alinhando-se a princípios constitucionais de igualdade e não-discriminação.