A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que devedores beneficiados pela prescrição intercorrente não têm direito a honorários sucumbenciais. A decisão foi tomada em caso envolvendo ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.
Contexto do caso
O caso originou-se de uma ação de busca e apreensão movida por instituição bancária contra devedor de financiamento veicular. Após tentativas frustradas de localização do devedor, houve citação por edital, posteriormente anulada, levando ao reconhecimento da prescrição intercorrente.
Fundamentos da decisão
A ministra relatora Nancy Andrighi fundamentou a decisão no princípio da causalidade, destacando que a prescrição intercorrente não elimina a certeza e liquidez do título executivo, nem o inadimplemento do devedor. A magistrada ressaltou que a Lei 14.195/2021, ao alterar o artigo 921 do CPC, confirma a prevalência do princípio da causalidade sobre o da sucumbência.
Impacto da decisão
O entendimento estabelece importante precedente para casos similares, evitando que credores sejam duplamente prejudicados: pela não satisfação do crédito e pelo pagamento de honorários. A decisão manteve o cálculo da verba honorária com base no valor dos bens apreendidos, afastando a pretensão de cálculo sobre o valor total da dívida.