STJ marca 10 anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência com decisões inovadoras

28/09/2025 08:00 Central do Direito
STJ marca 10 anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência com decisões inovadoras

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) completa uma década de vigência com impacto transformador na jurisprudência brasileira. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido protagonista na consolidação dos direitos dessa população, interpretando as inovações legais em decisões que garantem maior inclusão social.

Revolução no Conceito de Incapacidade Civil

A principal mudança promovida pela legislação foi a redefinição da incapacidade absoluta. A Terceira Turma do STJ estabeleceu que apenas menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, eliminando as hipóteses de deficiência mental anteriormente previstas no Código Civil.

"O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual", explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze. Esta mudança reflete o modelo biopsicossocial adotado pela lei, que considera aspectos físicos, sociais e ambientais na avaliação da deficiência.

Impactos na Prescrição e Direitos Alimentares

As alterações geraram reflexos práticos importantes. A Segunda Turma decidiu que pessoas com deficiência mental passaram a estar sujeitas ao prazo prescricional normal, já que são consideradas relativamente incapazes desde 2016.

Em questões familiares, o tribunal consolidou que filhos com doença mental incapacitante têm direito presumido a alimentos, mesmo após a maioridade. A ministra Nancy Andrighi destacou que "a família deve assegurar à pessoa com deficiência a efetivação de direitos relativos ao bem-estar pessoal, social e econômico".

Proteção Prioritária e Conflito de Interesses

O STJ também determinou que direitos da pessoa com deficiência devem ser assegurados com prioridade, inclusive limitando a desistência unilateral de ações alimentares quando envolvem crianças com deficiência.

Sobre curatela, a Terceira Turma estabeleceu critérios rígidos para evitar conflitos de interesse, vedando que profissionais de saúde que atendem o paciente sejam nomeados curadores.

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