A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao determinar que juízes não podem converter prisão em flagrante em preventiva quando o Ministério Público solicita medidas cautelares menos gravosas. A decisão reforça os princípios do sistema acusatório e da imparcialidade judicial.
Caso concreto em Goiás
O entendimento surgiu de recurso especial do MP de Goiás envolvendo homem preso por tráfico de drogas após apreensão de 354,475g de maconha. Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu liberdade provisória com medidas alternativas, mas o juiz optou pela prisão preventiva baseando-se na quantidade de droga.
O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão, argumentando que o magistrado não estaria vinculado ao pedido ministerial. Contudo, o STJ reformou o entendimento por maioria de votos.
Violação ao sistema acusatório
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, enfatizou que o artigo 311 do Código de Processo Penal proíbe medidas cautelares de ofício. Segundo ele, impor medida mais severa sem provocação compromete a imparcialidade e rompe a paridade entre acusação e defesa.
"Não se trata de submeter o juiz à vontade do órgão acusador, mas de exigir observância da legalidade estrita em matéria de restrição da liberdade pessoal", concluiu o ministro. A decisão reforça limites constitucionais na atuação judicial em processos penais.