STJ define que medidas protetivas da Lei Maria da Penha não precisam ter prazo determinado

08/08/2025 08:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. No julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do tribunal definiu que essas medidas devem permanecer em vigor enquanto persistir o risco à integridade da vítima, dispensando a fixação de prazo determinado.

Proteção Contínua Contra Violência Doméstica

A decisão representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo a advogada e juíza substituta do TRE-SP, Danyelle Galvão, o entendimento evita a revitimização das mulheres que eram obrigadas a renovar periodicamente seus pedidos de proteção.

A Lei 14.550/2023 reforçou essa diretriz ao estabelecer que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal em andamento. Esta mudança facilita o acesso à proteção judicial para vítimas de violência doméstica.

Natureza Jurídica das Medidas Protetivas

O precedente do STJ esclarece a natureza jurídica dessas medidas, classificando-as como tutela inibitória. Isso significa que seu objetivo principal é prevenir a ocorrência ou repetição de atos de violência, mantendo-se ativas enquanto houver risco à segurança da vítima em suas diversas dimensões: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

A discussão sobre o tema foi abordada no podcast Rádio Decidendi, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. O programa está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio, além de ser transmitido pela Rádio Justiça.