Em decisão histórica, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve ser aplicada em casos de violência doméstica contra mulheres de qualquer idade, prevalecendo sobre outros instrumentos legais, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Gênero como critério único de aplicação
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, a condição feminina é o único requisito necessário para a aplicação da Lei Maria da Penha. A legislação não estabelece critérios etários, tornando a idade da vítima irrelevante para determinar a competência das varas especializadas em violência doméstica.
Caso concreto e interpretação legal
A decisão teve origem em um conflito de competência envolvendo o julgamento de um caso de estupro contra três menores. O ministro relator enfatizou que o artigo 13 da Lei Maria da Penha estabelece claramente sua prevalência sobre outros estatutos específicos, incluindo o ECA.
Impacto da decisão
Esta definição uniformiza o entendimento judicial em todo o país, garantindo que todas as mulheres vítimas de violência doméstica, independentemente da idade, tenham acesso aos mecanismos de proteção específicos da Lei Maria da Penha, reforçando o combate à violência baseada no gênero.
O julgamento estabelece que qualquer ação ou omissão baseada no gênero, quando o agressor se aproveita da relação doméstica ou familiar, atrai automaticamente a aplicação da Lei Maria da Penha, consolidando importante precedente na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.