O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante tese sobre restituição de ICMS no regime de substituição tributária para frente, estabelecendo novo precedente que beneficia contribuintes em todo o país.
Decisão do STJ no Tema 1.191
A Primeira Seção do STJ determinou que, quando uma mercadoria é revendida por valor inferior ao presumido no regime de substituição tributária para frente, o contribuinte tem direito à restituição do ICMS pago a mais. A decisão dispensa o cumprimento da exigência prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Fundamentos Constitucionais
O precedente se baseia no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, e no artigo 10 da Lei Complementar 87/1996. Segundo o advogado e doutor em direito tributário Alexandre Silveira, a decisão reconhece o direito ao ressarcimento com fundamento constitucional sólido.
Impacto para Contribuintes
A tese representa avanço significativo para empresas que operam no regime de substituição tributária, garantindo maior segurança jurídica e possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente quando o preço de revenda for menor que o presumido.
O tema foi abordado no podcast Rádio Decidendi, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, disponível no Spotify e principais plataformas de áudio.