STJ Define Regras para Participação em Julgamento sobre Planos de Saúde
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu prazo de 15 dias úteis para habilitação de interessados como amicus curiae no julgamento do Tema 1.375 dos recursos repetitivos.
Questões Centrais do Julgamento
O processo definirá teses sobre duas questões fundamentais: a obrigação das operadoras de planos de saúde custearem ou reembolsarem despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, especialmente em casos de insuficiência da rede ou situações de urgência e emergência.
Também será analisada a admissibilidade de recursos especiais para rediscussão de conclusões sobre pressupostos fáticos que permitem custeio ou reembolso parcial ou integral pelo plano de saúde.
Procedimentos e Prazos
Os interessados devem apresentar pedido de habilitação e manifestação sobre o tema no prazo estabelecido. Para otimizar a tramitação, o ministro determinou que os requerimentos sejam encaminhados exclusivamente nos autos do REsp 2.167.029, suspendendo temporariamente o REsp 2.196.667.
Importância da Participação Ampla
Segundo o relator, a participação de diferentes interessados amplia o debate ao trazer múltiplas perspectivas e argumentos que qualificam a solução da controvérsia, conferindo maior amparo democrático e social às decisões da corte.