STF Valida Lei Gaúcha que Flexibiliza Requisitos para Agrotóxicos Importados

07/05/2025 17:30 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 15.721/2021 do Rio Grande do Sul, que eliminou a exigência de autorização no país de origem para agrotóxicos importados comercializados no estado. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955, proposta pelo PT e PSOL.

Adequação à legislação federal

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, não há inconstitucionalidade na norma estadual, pois o legislador gaúcho buscou adequá-la à legislação federal sobre o tema. Em seu voto, que foi seguido pela maioria, Toffoli ressaltou que a lei não permite a distribuição indiscriminada desses produtos, uma vez que mantém a exigência de registro no órgão federal competente e cadastro nos órgãos estaduais.

O ministro destacou ainda que a atual legislação federal (Lei 14.785/2023) só permite a utilização de defensivos agrícolas se previamente registrados em órgão federal, independentemente de sua origem.

Divergência sobre proteção ambiental

A decisão não foi unânime. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a constitucionalidade da lei, argumentando que ela reduz o nível de proteção ambiental e pode expor a risco a saúde da população gaúcha.

Os partidos que ingressaram com a ação alegavam que a lei ofenderia o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental e os direitos à saúde, à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A maioria do Plenário, entretanto, entendeu que todos os defensivos agrícolas distribuídos e comercializados no território gaúcho deverão observar a legislação federal, independentemente de sua origem. O julgamento foi concluído na sessão virtual encerrada em 24 de abril.

Formaram a maioria os ministros Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e o presidente, Luís Roberto Barroso.

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