O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu restabelecer a validade do decreto do Estado de São Paulo que autoriza concessões administrativas para construção e manutenção de escolas. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1805, revertendo liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Contexto da suspensão e argumentos do governo
A liminar do TJ-SP havia sido concedida em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionava o modelo de parceria público-privada (PPP) adotado pelo governo estadual. Segundo o partido, o modelo esvaziaria o papel do Estado na gestão da rede pública e criaria dependência financeira com as concessionárias.
Em sua defesa, o governo paulista argumentou que a paralisação dos contratos comprometeria a oferta de 34.500 novas vagas escolares, prejudicando principalmente municípios com alta demanda educacional. Os contratos, firmados após processo licitatório regular, preveem a construção de 33 novas unidades escolares, além da manutenção e operação de serviços não pedagógicos.
Fundamentos da decisão do STF
Na análise do caso, o ministro Barroso destacou que a delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP não implica perda da titularidade pelo Estado, mas apenas a transferência temporária da execução de determinadas atividades sob condições estabelecidas previamente.
O presidente do STF ressaltou que o contrato foi firmado após licitação com mecanismos de participação social e modelagem prévia, conforme a Lei das PPPs (Lei 11.079/2004). Outro ponto considerado foi a necessidade de evitar prejuízos à política educacional e aos cofres públicos, já que a descontinuidade imporia custos de desmobilização, atrasos nas entregas e riscos de indenizações.
Barroso enfatizou ainda que os serviços previstos no decreto (manutenção predial, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem) não incluem atividades pedagógicas ou de ensino, tratando-se apenas de serviços tradicionalmente realizados por prestadores privados contratados mediante licitação.
A íntegra da decisão pode ser consultada neste link.