O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a prisão cautelar não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada na sentença condenatória. A decisão ressalta a necessidade de fundamentação específica que demonstre a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Fundamentação necessária para prisão preventiva
De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, para que uma prisão preventiva seja legalmente justificada, é necessário que o magistrado aponte elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. Entre estes elementos estão a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
A simples menção à gravidade abstrata do delito ou à quantidade de pena aplicada não constitui fundamentação idônea para justificar a manutenção da custódia cautelar, conforme destacado em diversos julgamentos da Corte.
Impacto nas decisões judiciais
A reafirmação deste entendimento tem impacto direto nas decisões de primeira e segunda instâncias, orientando magistrados a fundamentarem adequadamente as decisões que mantêm réus em prisão preventiva após a sentença condenatória.
O princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, permanece como baliza fundamental do processo penal brasileiro, exigindo que qualquer restrição à liberdade antes do trânsito em julgado seja excepcional e devidamente justificada.