STF limita simplificação do licenciamento ambiental no RS apenas para atividades de baixo impacto

15/04/2025 18:30 Central do Direito
STF limita simplificação do licenciamento ambiental no RS apenas para atividades de baixo impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria de votos, que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul deve ser aplicada exclusivamente a atividades com pequeno potencial de impacto ambiental. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, concluído em 4 de abril na sessão virtual do Plenário.

Inconstitucionalidade da flexibilização excessiva

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a legislação federal, baseada na Constituição, estabelece que procedimentos simplificados para licenciamento ambiental devem ser destinados apenas a empreendimentos com baixo potencial poluidor. Segundo ele, as normas gaúchas flexibilizaram indevidamente a concessão do licenciamento ao não especificar quais atividades poderiam ser autorizadas por meio das licenças mais simples.

A Corte também declarou inconstitucional a licença que flexibiliza o procedimento para atividades já em operação que tenham descumprido prazos ou etapas do licenciamento, bem como o trecho do Código de Meio Ambiente do RS que autoriza a contratação de pessoas ou empresas para auxiliar no licenciamento, por entender que não é possível delegar essa tarefa essencialmente pública.

Outras decisões importantes

Foi considerado constitucional o ponto que delimita o alcance da responsabilidade pessoal dos servidores estaduais no exercício das competências ambientais. De acordo com o relator, a limitação da responsabilização dos agentes públicos aos casos de dolo e de culpa por erro grosseiro não viola a Constituição.

Os ministros também invalidaram o trecho que estabelecia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial degradador do meio ambiente e a norma que criava regras diferenciadas para o licenciamento de projetos de silvicultura.

Acompanharam integralmente o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente.

Leia mais:

ADI 6618

PGR questiona validade de leis do RS que instituíram novas regras de licenciamento ambiental