O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Dias Toffoli, validou nesta terça-feira (8) a constitucionalidade da Lei 14.779/2022 de Ribeirão Preto (SP), que determina a elaboração e publicação de estatísticas sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes pelo Poder Executivo municipal.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1542739, interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça paulista que havia declarado a inconstitucionalidade da norma. O TJ-SP entendeu inicialmente que a lei, de iniciativa parlamentar, interferia em matéria privativa do Executivo.
Alinhamento com jurisprudência do STF
O ministro Toffoli destacou que a decisão do tribunal estadual contrariou a jurisprudência consolidada do Supremo. Segundo o relator, embora a lei crie despesas para a administração municipal, ela não interfere na estrutura ou atribuição dos órgãos públicos, o que afasta a alegação de vício de iniciativa.
Na avaliação do ministro, a norma municipal reforça o princípio constitucional da publicidade ao exigir que os dados estatísticos estejam centralizados e disponíveis para consulta pública. Além disso, as informações coletadas servirão como importante subsídio para orientar políticas públicas de combate e prevenção de violações de direitos, em consonância com o mandamento constitucional da proteção integral às crianças e adolescentes.
A lei estabelece regras sobre abrangência, compilação e periodicidade da divulgação dos dados, criando mecanismos de transparência que permitem o monitoramento das situações de vulnerabilidade infantojuvenil no município.
A íntegra da decisão está disponível no site do STF.