STF bloqueia 1.283 emendas parlamentares da Saúde por irregularidades bancárias

30/04/2025 19:30 Central do Direito
STF bloqueia 1.283 emendas parlamentares da Saúde por irregularidades bancárias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio da execução de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área da Saúde devido à falta de regularização das respectivas contas bancárias. A medida, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854), visa garantir maior transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.

Exigência de contas específicas para rastreabilidade

A determinação de uso de contas específicas para emendas da Saúde foi estabelecida por Dino em agosto de 2024 e reforçada em três decisões posteriores. Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU), das 7.322 propostas de emendas parlamentares registradas para a Saúde, 1.283 ainda estavam pendentes de regularização bancária.

Para o desbloqueio das emendas, será necessário um pedido do Ministério da Saúde comprovando, caso a caso, que as contas estão regulares. O ministro também ordenou que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS realize uma avaliação para esclarecer a situação individual de cada emenda.

Fiscalização de emendas para eventos

Na mesma decisão, o ministro Dino intimou a AGU a fornecer, em 10 dias, informações detalhadas sobre as emendas "Pix" destinadas a eventos e sobre o Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). Em 15 dias, a AGU deverá esclarecer quais controles foram adotados sobre os benefícios do Perse até abril de 2024, demonstrando quanto foi utilizado e em quais condições pelas empresas beneficiadas com emendas parlamentares.

Como relator das ações que questionam as regras para emendas parlamentares no STF, Flávio Dino já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, exigindo o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade dos recursos. Um Plano de Trabalho conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, detalhando novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares.

A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.