Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 222/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações comerciais e prestações de serviços realizadas por ou destinadas a pessoas portadoras de patologias graves e deficiências.
Abrangência da isenção proposta
A isenção contemplará pessoas com HIV, neoplasias malignas, deficiência auditiva unilateral e bilateral, deficiência visual monocular e biocular, doenças incapacitantes, deficiências físicas e problemas permanentes de acessibilidade. O benefício também poderá ser estendido a outras condições definidas pelo Conselho Federal de Medicina em regulamentação específica.
Para obter o benefício fiscal, será necessária a apresentação de laudo médico emitido por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina, conforme estabelece o texto do projeto que altera a Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS.
Justificativa e tramitação
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, defende que o projeto visa "ampliar a proteção social e econômica para indivíduos portadores de doenças graves e reconhecer a eficácia da isenção em sua integridade e contemplar a promoção da dignidade da pessoa humana". Segundo a parlamentar, a iniciativa "reforça o compromisso do Estado com a saúde pública e a proteção dos mais vulneráveis".
O PLP 222/24 será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.