Projeto de lei define regras para convivência entre mães presas e bebês de até 2 anos

05/08/2025 15:00 Central do Direito
Projeto de lei define regras para convivência entre mães presas e bebês de até 2 anos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 612/25, que estabelece diretrizes específicas para a convivência entre mães encarceradas e seus filhos de até dois anos no sistema prisional brasileiro.

Período de Permanência e Processo de Transição

De acordo com a proposta, as crianças poderão permanecer junto às mães presas por até 18 meses, período considerado fundamental para o desenvolvimento físico e emocional dos bebês e fortalecimento do vínculo materno.

Após esse prazo, será iniciado um processo gradual de separação com duração máxima de seis meses, incluindo adaptação progressiva com o futuro responsável, visitas ao novo lar, alternância de períodos e transição para visitas espaçadas até a convivência predominante fora do ambiente prisional.

Infraestrutura e Direitos das Gestantes

O projeto exige que estabelecimentos penais femininos disponham de infraestrutura adequada, incluindo berçários, banheiros infantis, áreas de lazer e espaços abertos. A alimentação deve seguir as diretrizes do Ministério da Saúde para a faixa etária.

Presas gestantes que trabalham terão direito à licença-maternidade de seis meses, com o período computado para remição de pena.

Acompanhamento Profissional

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora da proposta, destaca que o objetivo é "regulamentar o período de convivência entre mães presas e seus filhos recém-nascidos, ampliando a proteção aos direitos fundamentais relacionados à maternidade e ao desenvolvimento infantil".

As decisões sobre o destino das crianças serão tomadas com acompanhamento de profissionais de Serviço Social e Psicologia, priorizando familiares, adoção por família substituta ou, em último caso, acolhimento institucional.

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara e do Senado.

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