Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 166/24) em análise na Câmara dos Deputados propõe reabrir o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte afetadas por calamidades públicas possam aderir ao programa de renegociação de dívidas com o governo federal.
Novas oportunidades para empresas em áreas de calamidade
De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), as empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 90 dias após a publicação da futura lei para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), criado em 2018. Poderão ser incluídos no programa débitos vencidos até um mês antes da entrada em vigor da nova legislação.
A adesão será permitida apenas para empresas com sede em locais onde tenha sido decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional. O projeto também contempla especificamente as empresas gaúchas afetadas pelas enchentes de 2024, reabrindo o prazo por 90 dias para que possam aderir ao Pert-SN.
Automatização para futuras calamidades
Um aspecto inovador do projeto é a criação de um mecanismo automático que reabrirá o prazo de adesão ao Pert-SN por até seis meses sempre que o Congresso Nacional decretar um novo estado de calamidade pública. O texto também prevê a suspensão dos efeitos de notificações (Atos Declaratórios Executivos) efetuadas até o término do prazo de adesão.
"Esse projeto pretende reabrir o prazo do programa, porém, neste caso, condicionando a adesão à ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por decreto do Congresso Nacional", explicou a deputada Any Ortiz, autora da proposta. Ela lembrou que diversas regiões do Brasil têm sido atingidas por eventos climáticos cujos efeitos na economia são de difícil reparação.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.