Projeto de Lei 4837/24 Limita Suspensão de Contas nas Redes Sociais a Casos Excepcionais

21/03/2025 13:30 Central do Direito
Projeto de Lei 4837/24 Limita Suspensão de Contas nas Redes Sociais a Casos Excepcionais

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende limitar a suspensão de contas de usuários em redes sociais. O PL 4837/24, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), estabelece que a suspensão de perfis por ordem judicial deve ser medida absolutamente excepcional, restrita a casos específicos de crimes graves.

De acordo com a proposta, que altera o Marco Civil da Internet, a suspensão de contas ficará restrita apenas a casos onde o serviço seja utilizado como suporte para tentativa ou consumação de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, crimes inafiançáveis pela Constituição Federal (como tortura, tráfico de drogas e terrorismo) e crimes hediondos.

Diferença entre retirada de conteúdo e suspensão de contas

"O que se percebe nos últimos tempos é que não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sofrendo suspensão das redes, enquanto que a lei menciona apenas a retirada de conteúdo", critica o deputado Medeiros, autor do projeto. Segundo ele, "deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar".

Atualmente, o Marco Civil da Internet responsabiliza os provedores apenas se não removerem conteúdos específicos após ordem judicial. A lei determina que a ordem judicial deve identificar claramente o conteúdo infringente para permitir sua localização inequívoca.

Tramitação da proposta

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

O texto do projeto mantém as exceções já previstas no Marco Civil para casos de materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização, que podem ser notificados diretamente às plataformas pelos envolvidos.