Projeto Aprovado na Câmara Impede Exclusão de Pequenas Empresas do Simples Nacional por Dívidas

12/06/2025 19:30 Central do Direito
Projeto Aprovado na Câmara Impede Exclusão de Pequenas Empresas do Simples Nacional por Dívidas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante para proteger micro e pequenas empresas ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP 182/24) que impede a exclusão automática do Simples Nacional por dívidas tributárias.

Mecanismo de proteção para pequenos negócios

O texto aprovado estabelece que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte não serão excluídos do regime tributário simplificado no ano de entrada em vigor da lei e no ano seguinte, desde que renegociem seus débitos nesse período. Esta medida representa um alívio significativo para empreendedores que enfrentam dificuldades financeiras temporárias.

Ampliação da proposta original

De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Beto Richa (PSDB-PR), que expandiu seu alcance através de um substitutivo. A proposta inicial contemplava apenas débitos de 2025, mas o texto aprovado estende a proteção para o ano de publicação da lei e o subsequente, incluindo também os MEIs no benefício.

"A inadimplência de obrigações tributárias, sobretudo no regime do Simples Nacional, pode ser reflexo de dificuldades conjunturais, e não de inaptidão para os negócios", destacou o relator Beto Richa, justificando a importância da medida.

Tramitação e próximos passos

O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará da aprovação do Senado Federal.

A medida é vista como fundamental para a sobrevivência de pequenos negócios em momentos de instabilidade econômica, permitindo que empresas em dificuldades temporárias possam se reorganizar financeiramente sem perder os benefícios do regime simplificado de tributação.

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