A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que amplia a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados e policiais em casos de risco à vida ou integridade de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
Mudanças na Lei Henry Borel
De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o projeto altera a Lei Henry Borel, permitindo que medidas protetivas sejam concedidas por delegados ou policiais independentemente de o município ser sede de comarca. Atualmente, a lei restringe essa possibilidade apenas para localidades que não são sede de comarca.
As medidas incluem o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a vítima e a proibição de aproximação. Segundo a relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), a proposta "reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis", garantindo que a medida concedida pela autoridade policial seja comunicada ao juiz imediatamente e validada em até 24 horas.
Capacitação e criminalização do descumprimento
O projeto também determina que agentes de segurança pública recebam capacitação específica para o atendimento adequado das vítimas. Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegados ou policiais passará a ser tipificado como crime.
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.