O Projeto de Lei 6392/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe ampliar significativamente as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de violência doméstica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pode revolucionar a proteção às vítimas vulneráveis.
Mudanças Propostas no Código de Processo Penal
O texto prevê a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa enferma ou pessoa com deficiência, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas.
Atualmente, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva apenas em crimes dolosos com pena superior a quatro anos, quando o réu já foi condenado anteriormente, ou para garantir medidas protetivas de urgência.
Justificativa do Autor
Segundo Mandel, a legislação atual "não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência". O parlamentar argumenta que basear-se apenas na pena máxima não reflete adequadamente a dinâmica da violência doméstica.
"A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha", destaca o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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