A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4638/24, que estabelece aumento de 50% nas penas para crimes de corrupção de menor e estupro de vulnerável quando praticados por pessoas que exercem influência sobre a vítima devido à profissão, função ou vínculo de confiança.
Novas medidas de proteção
O texto modifica o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA) e o Código Penal, além de criar a obrigatoriedade para que instituições como escolas, empresas de transporte escolar, igrejas, clínicas, hospitais e entidades de assistência social implementem mecanismos de controle, supervisão e denúncia de comportamentos abusivos, sob pena de responsabilização civil e administrativa.
A deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), autora do projeto, justifica a proposta argumentando que profissionais em posições de confiança, como educadores, cuidadores, médicos e líderes religiosos, podem se aproveitar dessa relação para explorar as vítimas, agravando ainda mais sua vulnerabilidade.
Fortalecimento da proteção aos vulneráveis
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), destacou que o projeto representa "um avanço normativo essencial e imediato" que fortalece o compromisso do Brasil em criar um ambiente mais seguro para grupos vulneráveis. "Ao instituir proteções direcionadas a crianças e adolescentes com deficiência, contemplando o aumento de punições para agressores que ocupam posição de autoridade ou confiança, o texto se alinha a princípios e diretrizes consagrados em instrumentos internacionais e na legislação nacional", afirmou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.