Um novo projeto de lei (PL 72/25) em tramitação na Câmara dos Deputados busca tipificar o abandono afetivo como crime, alterando o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê pena de detenção de um a três anos, além de multa, para quem deixar de prestar os cuidados emocionais necessários ao desenvolvimento de menores.
Detalhes da proposta
De autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), o projeto estabelece agravante de 1/3 da pena nos casos de omissão dolosa. A ação penal será pública, condicionada à representação da vítima. A iniciativa fundamenta-se na Constituição Federal, que determina o dever da família em garantir a convivência familiar saudável.
Precedentes judiciais
A proposta cita como exemplo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que determinou indenização de R$ 30 mil a uma filha abandonada afetivamente pelo pai aos seis anos de idade. O Código Civil já prevê reparação civil em casos de danos por negligência ou omissão.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário. Para se tornar lei, precisará ainda de aprovação no Senado Federal.