Nova Lei Promove Empreendedorismo entre Pessoas com Deficiência no Brasil

01/07/2025 13:30 Central do Direito
Nova Lei Promove Empreendedorismo entre Pessoas com Deficiência no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.155/25, que inclui o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º) e traz importantes avanços para a inclusão econômica deste grupo.

Principais pontos da nova legislação

A nova lei determina que o poder público deve promover ações para incentivar pessoas com deficiência a empreender, incluindo a possibilidade de criação de linhas de crédito específicas. Além disso, estabelece o compromisso do Estado quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

Um aspecto importante da Lei 15.155/25 é a atualização de terminologias na legislação vigente, como a substituição da expressão "portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência" na Lei 7.853/89. O texto também busca ampliar o acesso à educação e à saúde, além de promover acessibilidade em edificações públicas e vias urbanas.

Origem e tramitação

O texto teve origem no Projeto de Lei 1784/11, aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Helder Salomão (PT-ES), e posteriormente no Senado Federal.

Vetos presidenciais

O presidente vetou dispositivos que mencionavam órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e trechos que utilizavam expressões consideradas ultrapassadas. Segundo a justificativa do governo, as atribuições da Corde foram incorporadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Também foram suprimidos trechos que, na avaliação do Executivo, contrariavam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2009. Entre os dispositivos vetados estavam aqueles que previam matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular condicionada à "capacidade de integração" e menções a órgãos ou modelos administrativos considerados superados.