A Lei 15.150/25, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), estabelece a proibição de tatuagens e piercings com finalidade estética em cães e gatos. A nova legislação classifica a prática como crime contra a fauna, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.
Origem da legislação
A norma teve origem no Projeto de Lei 4206/20, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). O projeto tramitou por quase cinco anos, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado Federal apenas em maio de 2025.
Alteração na Lei de Crimes Ambientais
A Lei 15.150/25 inclui um dispositivo específico na Lei de Crimes Ambientais, que já tipifica como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Com a nova redação, tatuar ou colocar piercings em cães e gatos passa a ser expressamente considerado um crime contra a fauna.
A legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais domésticos no Brasil, estabelecendo punições severas para práticas que causem sofrimento desnecessário a cães e gatos por razões meramente estéticas.