O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.123/25, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), que agrava as penas para crimes de violência psicológica contra mulheres praticados com uso de inteligência artificial. A nova legislação estabelece aumento de metade da pena para quem utilizar IA ou outras tecnologias para alterar imagem ou voz de vítimas.
Aumento de pena e combate aos deepfakes
De acordo com a norma, crimes desta natureza, que já previam reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, terão a punição aumentada em 50%. A iniciativa, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2024 e pelo Senado em março de 2025, sendo uma das principais conquistas legislativas durante o Mês da Mulher.
"A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres", afirmou a deputada Jandira Feghali, destacando a necessidade de proteção contra a crescente ameaça dos deepfakes.
O que caracteriza a violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é caracterizada por dano emocional que prejudique o desenvolvimento ou vise degradar e controlar comportamentos e decisões. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem e outros meios que causem prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Os deepfakes representam uma das formas mais recentes deste tipo de violência, consistindo em vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais, frequentemente com conteúdo pornográfico falso que simula nudez. Estes materiais são usados como instrumentos de ameaça, constrangimento e chantagem, causando graves danos psicológicos às vítimas.
A nova legislação representa um avanço significativo na proteção das mulheres contra formas emergentes de violência digital, respondendo aos desafios impostos pelo rápido desenvolvimento tecnológico.
Para conhecer o texto completo da lei, acesse a Lei 15.123/25.