A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que classifica como crimes hediondos e inafiançáveis os maus-tratos e abandono de pessoas idosas. O Projeto de Lei 1676/25 prevê penas mais severas e agravantes quando os crimes são cometidos por familiares.
Mudanças nas Penalidades
O projeto altera significativamente as punições para abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência. A pena passará de seis meses a três anos de detenção para reclusão de dois a seis anos, além de multa. Quando o crime for praticado por descendentes, irmãos, cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau, a pena será aumentada da metade até o dobro.
Definição de Maus-tratos
A proposta define como crime, com pena de três a oito anos de reclusão, expor pessoa idosa a condições degradantes, humilhantes ou de sofrimento físico, psicológico ou moral. Esta definição abrange tanto ações diretas quanto omissões que resultem em danos ao idoso.
Justificativa Legal
O relator deputado Sanderson (PL-RS) destacou que a medida fortalece a proteção legal da pessoa idosa, promovendo maior rigor na responsabilização dos agressores. Segundo ele, essas condutas frequentemente ocorrem no ambiente familiar e são invisibilizadas, sendo tratadas com leniência pelo sistema de Justiça.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A proposta é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).