O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.386/26, que institui a Semana Nacional do Esporte. A celebração ocorrerá anualmente na semana que incluir o dia 23 de junho, data já consagrada como Dia Nacional do Esporte.
Publicação e Origem da Lei
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) e teve origem no Projeto de Lei 2014/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem sofrer vetos presidenciais.
Alteração na Legislação Esportiva
A nova lei modifica o artigo 207 da Lei 14597/23, que anteriormente estabelecia apenas a comemoração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho, expandindo agora para uma semana inteira de celebrações.
Objetivos e Implementação
O objetivo principal da legislação é fomentar a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde, inclusão social, educação e melhoria da qualidade de vida. As comemorações serão realizadas pelo poder público em parceria com instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil.
As atividades previstas incluem eventos, debates, campanhas educativas e ações práticas que destacem os benefícios físicos, mentais e sociais proporcionados pela prática esportiva, consolidando o esporte como política pública de desenvolvimento social.