Lei impede relativização do estupro de vulnerável e reforça proteção infantil

09/03/2026 12:00 Central do Direito
Lei impede relativização do estupro de vulnerável e reforça proteção infantil

Entrou em vigor a Lei 15.353/26, que estabelece presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável, reforçando que qualquer relação sexual com menor de 14 anos constitui crime sem possibilidade de relativização.

Proteção Absoluta às Vítimas

O texto altera o Código Penal para determinar que a vulnerabilidade não pode ser questionada com base em nenhuma circunstância. Publicada no Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma consolida o entendimento de proteção integral.

Origem Legislativa

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto originou-se do Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Resposta a Decisões Controversas

A proposta surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas usando circunstâncias como "relacionamento" prévio ou "aceitação familiar". Um caso polêmico envolveu a absolvição inicial de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Definição Legal de Vulneráveis

A justiça brasileira considera vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer causa, não possuem discernimento ou capacidade de resistência. A nova lei não cria novo tipo penal nem altera penas, mas reforça a segurança jurídica no combate à violência sexual infantil.