Lei garante execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas

22/05/2026 16:00 Central do Direito
Lei garante execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.412/26, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21), que garante a execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência doméstica.

Alterações na Lei Maria da Penha

A nova norma modifica a Lei Maria da Penha, estabelecendo que as medidas protetivas cíveis devem ser cumpridas de forma imediata. Diferentemente das medidas penais, essas ordens judiciais não constituem punições diretas ao agressor, mas visam proteger a mulher e seus dependentes.

Principais Medidas Contempladas

Entre as medidas protetivas de natureza cível estão o afastamento do agressor do lar, suspensão ou restrição de visitas aos filhos, proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima, e encaminhamento da mulher e dependentes para programas de proteção e atendimento.

Tramitação Legislativa

A legislação originou-se do Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e aprovado pelo Senado em 2023. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada sem alterações, tendo como relatora na Comissão de Constituição e Justiça a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Segundo a relatora, "a mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas". A nova lei permite que o juiz determine o cumprimento das medidas sem que a vítima precise ingressar com ação judicial específica.