Justiça Determina: Vítima Deve Ser Ouvida Antes da Revogação de Medida Protetiva

17/03/2025 08:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a necessidade imprescindível da oitiva prévia da vítima antes de qualquer decisão judicial que revogue medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme destacado na seção Pesquisa Pronta do portal do Tribunal.

A decisão reforça o compromisso do Judiciário brasileiro com a proteção integral às vítimas de violência doméstica, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Garantia de participação da vítima no processo

Segundo o entendimento pacificado, a revogação de medidas protetivas sem a prévia manifestação da vítima configura violação ao devido processo legal e pode comprometer a eficácia da proteção oferecida pelo Estado. Os ministros do STJ têm reiteradamente anulado decisões que desconsideram esse requisito essencial.

A jurisprudência consolidada aponta que, mesmo em casos onde há aparente reconciliação entre as partes ou retratação informal da vítima, é indispensável sua oitiva formal perante a autoridade judicial antes de qualquer alteração nas medidas de proteção previamente concedidas.

Impacto na proteção às vítimas

Esta orientação jurisprudencial representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo que suas vozes sejam ouvidas durante todo o processo judicial e evitando que decisões sejam tomadas sem considerar o real contexto de risco em que possam estar inseridas.

Especialistas em direito das mulheres avaliam positivamente o posicionamento do STJ, ressaltando que a medida contribui para evitar casos de revitimização e assegura maior efetividade ao sistema de proteção estabelecido pela Lei Maria da Penha.