Congresso promulga EC 136 com novas regras para pagamento de precatórios e refinanciamento previdenciário

09/09/2025 18:01 Central do Direito
Congresso promulga EC 136 com novas regras para pagamento de precatórios e refinanciamento previdenciário

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que estabelece novas diretrizes para o pagamento de precatórios e refinanciamento de dívidas previdenciárias. A medida, originada da PEC 66/23, representa uma mudança significativa na gestão fiscal dos entes federativos.

Mudanças no regime federal de precatórios

A principal alteração para o governo federal consiste na retirada dos precatórios do limite de despesas primárias a partir de 2026. Esta medida auxiliará o cumprimento da meta fiscal de R$ 34 bilhões, considerando que o estoque atual de precatórios federais alcança aproximadamente R$ 70 bilhões.

A partir de 2027, será implementada uma inclusão gradual de 10% do estoque anual de precatórios nas metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a data limite para apresentação de precatórios transitados em julgado foi antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro.

Limites para estados e municípios

Para os entes subnacionais, a EC 136 estabelece um sistema escalonado de pagamento baseado no estoque de precatórios em atraso. Quando o valor representer até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o pagamento anual será limitado a 1% dessa receita. Em casos onde o estoque superar 85% da RCL, o limite poderá aumentar gradualmente até 5%.

O descumprimento dessas regras resultará em sanções severas, incluindo possível sequestro de contas determinado pelo Tribunal de Justiça, suspensão de transferências voluntárias e responsabilização dos gestores por improbidade fiscal e administrativa.

Parcelamento previdenciário e outras medidas

A emenda reabre o prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e Distrito Federal, permitindo divisão em até 300 prestações para débitos vencidos até 31 de agosto de 2025. Para aderir ao benefício, os entes devem se inscrever no Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

Adicionalmente, a EC 136 amplia temporariamente de 30% para 50% a desvinculação de receitas municipais até dezembro de 2026, proporcionando maior flexibilidade orçamentária aos municípios. A medida também destina até 25% do superávit de fundos públicos federais para projetos de enfrentamento às mudanças climáticas entre 2025 e 2030.