A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a concederem desconto nas passagens para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais em voos domésticos e internacionais.
Quem terá direito ao benefício
O projeto beneficia acompanhantes maiores de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência durante toda a viagem a passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), categoria que inclui pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 3905/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo o relator, as modificações visam eliminar interpretações que possam prejudicar os interessados no desconto.
Regulamentação e fiscalização
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por definir o percentual de desconto e os procedimentos para sua aplicação, além de fiscalizar o cumprimento da medida. As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período.
As empresas também deverão informar de forma clara e acessível como solicitar o benefício, tanto em seus canais digitais quanto nos guichês físicos. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa e até suspensão das operações no Brasil.
Diferenças em relação às regras atuais
Atualmente, conforme a Resolução 280/13 da Anac, os descontos não se aplicam aos acompanhantes, mas apenas a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. O assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original, e o excesso de bagagem para o transporte de equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.