Comissão de Saúde aprova projeto que garante proteção a crianças e adolescentes durante calamidades públicas

09/04/2025 15:30 Central do Direito
Comissão de Saúde aprova projeto que garante proteção a crianças e adolescentes durante calamidades públicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2847/24, que estabelece medidas para garantir proteção e assistência integral a crianças e adolescentes durante situações de calamidade pública, como enchentes e deslizamentos.

Medidas de proteção em situações de crise

De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), o projeto determina que abrigos e hospitais de campanha ofereçam espaços adequados e seguros para o público infantojuvenil em situações de emergência. A proposta também prevê atendimento psicológico especializado, com equipes de psicólogos e assistentes sociais, além do apoio do conselho tutelar.

O texto estabelece ainda a obrigatoriedade de campanhas de conscientização promovidas pelo Poder Executivo, direcionadas aos profissionais que atuam nos abrigos e hospitais de campanha, visando identificar situações de risco e garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Emendas aprovadas ampliam proteção

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável com duas emendas importantes. A primeira garante apoio para acesso a benefícios sociais e assistência material e alimentar às famílias afetadas, por meio de profissionais de assistência social. A segunda determina que as ações previstas deverão promover uma rede intersetorial de proteção e apoio nos territórios.

"Na ocorrência de situações de emergência ou calamidade é possível que os equipamentos da rede de serviços sejam afetados estruturalmente e sobrecarregados pelo volume de demandas", justificou o deputado Allan Garcês, ressaltando a necessidade de alternativas de atenção à saúde de gestantes, puérperas e crianças desalojadas.

Próximos passos para aprovação

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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