A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2807/24, que regulamenta o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes em sistemas de inteligência artificial. A proposta estabelece que a utilização dessas informações deve priorizar o "melhor interesse" desse público vulnerável.
Penalidades para uso não autorizado
O texto aprovado, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem utilizar dados pessoais de crianças em sistemas de IA sem o consentimento dos pais ou representantes legais, nos casos em que essa autorização for exigida por lei.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou um substitutivo que manteve o princípio do "melhor interesse" já previsto na legislação atual, mas removeu a exigência universal de consentimento dos responsáveis. Segundo o parlamentar, "há situações em que, mesmo sem o consentimento, o melhor interesse da criança prevalece, como o tratamento de dados feito para o cumprimento de obrigações legais, para a segurança do titular ou para a garantia da prevenção à fraude".
Tramitação da proposta
O projeto seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, encaminhado ao Senado Federal.
A proposta se insere no contexto de crescente preocupação com a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente com o avanço das tecnologias de inteligência artificial e seu potencial impacto sobre os direitos dos menores.