Comissão aprova transformação de guardas municipais em polícias municipais

20/10/2025 18:00 Central do Direito
Comissão aprova transformação de guardas municipais em polícias municipais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais. A proposta concede autonomia e competência para atuação na segurança pública local, estabelecendo cooperação com órgãos estaduais e federais.

Competências das Novas Polícias Municipais

O texto define amplas atribuições para as futuras polícias municipais, incluindo proteção da população e patrimônio municipal, fiscalização de perturbações da ordem pública e policiamento preventivo em bairros. As corporações também poderão atuar contra criminalidade de baixa e média complexidade, cooperando com polícias militar e civil.

Entre as competências específicas estão o atendimento a ocorrências de violência doméstica, tráfico e depredação, além do apoio em operações conjuntas com forças estaduais e federais. A proposta prevê ainda o uso de tecnologia de vigilância e monitoramento para prevenção e repressão de delitos.

Porte de Arma e Capacitação

A proposta estabelece que as polícias municipais poderão usar armas de fogo, seguindo regras específicas de segurança. Os membros deverão fazer cursos de formação e atualização conforme normas de segurança pública. Os atuais servidores das guardas municipais passarão automaticamente para as novas corporações e receberão treinamento adequado.

Cooperação Federativa

Municípios com polícia municipal poderão firmar acordos com governos estadual e federal para obter recursos, armas, veículos e treinamento especializado. O relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) destacou que o substitutivo oferece "solução mais uniforme e abrangente, garantindo segurança jurídica à atuação das corporações em todo o território nacional".

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.