A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência.
Crise da inadimplência atinge 40% dos MEIs
O relator deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) destacou que a medida busca enfrentar a grave crise de inadimplência que atingiu níveis recordes em 2024. Segundo dados apresentados, 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes, representando aproximadamente 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país.
Como funcionará a suspensão
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e estabelece que a suspensão permanecerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes, ou manifeste expressamente interesse em continuar no regime MEI. Atualmente, a exclusão automática ocorre após 12 meses de inadimplência.
Importante ressaltar que a suspensão não elimina os efeitos da inadimplência já registrada, que continuará sujeita à cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento. A reversão da suspensão ocorrerá automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos.
Próximas etapas
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, explicou que "a medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências antes que a dívida se torne impagável". O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário e posteriormente para o Senado.