Comissão aprova projeto que desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão

25/05/2026 10:00 Central do Direito
Comissão aprova projeto que desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/25, que modifica o Código Civil para proteger vítimas de violência doméstica da obrigação de pagar pensão alimentícia aos seus agressores.

Nova regra objetiva no Código Civil

A proposta da deputada Denise Pessôa (PT-RS) estabelece que a prática de violência doméstica seja automaticamente considerada um procedimento indigno, impedindo o surgimento da obrigação alimentar. Atualmente, essa definição depende da análise judicial caso a caso, criando margem para interpretações prejudiciais às vítimas.

Correção de distorção jurídica

A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) enfatizou que a medida corrige uma distorção no sistema jurídico brasileiro. "O projeto reafirma valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima", declarou a deputada, destacando que não é aceitável compelir vítimas a sustentar seus agressores.

Projetos similares em tramitação

Outras propostas com objetivos semelhantes tramitam na Casa, incluindo o PL 821/25 da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e o PL 523/24 do deputado Florentino Neto (PT-PI), que também visam proteger vítimas de violência doméstica de obrigações alimentares com seus agressores.

Próximas etapas

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Se aprovado, poderá ir diretamente ao Senado, dispensando votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, necessita aprovação de deputados e senadores, seguida de sanção presidencial.