A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar de serem obrigadas a pagar pensão alimentícia ao agressor.
Substitutivo amplia proteção às vítimas
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 821/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
"Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor", defendeu a relatora. Segundo ela, exigir que a vítima mantenha o agressor agrava os danos psicológicos e transmite mensagem de que o agressor merece amparo.
Alterações no Código Civil e Lei Maria da Penha
O projeto modifica duas legislações importantes. No Código Civil, inclui artigo vedando fixação de alimentos em favor do agressor quando a obrigação recair sobre a vítima. Na Lei Maria da Penha, estabelece como medida protetiva a suspensão da obrigação alimentar da vítima ao agressor.
A relatora explicou que alterar apenas a Lei Maria da Penha poderia gerar conflitos judiciais. A mudança no Código Civil oferece maior segurança jurídica ao tornar explícita a proibição.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.