A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede pessoas em cumprimento de medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha, de possuírem, portarem ou comprarem armas de fogo e munições. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 3874/23.
Suspensão obrigatória do direito às armas
De acordo com a nova redação, a suspensão do direito às armas torna-se uma medida obrigatória em todos os casos em que o juiz conceder uma medida protetiva de urgência. A proibição valerá desde o momento da concessão da medida até que ela seja revogada, ou até o arquivamento do inquérito policial ou a decisão final do processo criminal.
Para garantir o cumprimento da norma, o relator incluiu a exigência de uma certidão negativa de medidas protetivas para qualquer pessoa que deseje adquirir ou portar armas de fogo no Brasil, alterando o Estatuto do Desarmamento. Além disso, o juiz deverá comunicar a decisão a diversos órgãos, como o Exército Brasileiro, a Polícia Federal e as empresas de segurança onde o agressor possa trabalhar.
Redução do risco de morte
Aluisio Mendes destacou que a presença de armas de fogo em contextos de violência doméstica aumenta drasticamente o risco de morte. "A proposta é uma resposta estratégica e necessária para aprimorar a segurança pública, protegendo não apenas as mulheres da violência, mas também para prevenir tragédias ao evitar que agressores tenham acesso legal a armas de fogo", afirmou.
O relator ressaltou ainda que as armas de fogo "potencializam a letalidade dos ataques" e que a intervenção no momento da medida protetiva é essencial para garantir a agilidade na proteção da vítima.
Simplificações no texto original
A nova versão aprovada pela comissão trouxe simplificações técnicas na comparação ao projeto original do deputado Max Lemos (PDT-RJ). O relator retirou do texto original a previsão de novas penas para tentativas de compra de armas por agressores, entendendo que a legislação penal atual já prevê punições adequadas.
O substitutivo também removeu a criação de novos canais de atendimento específicos, defendendo que o número 180 já cumpre a função de centralizar denúncias de violência contra a mulher. Enquanto o projeto original focava em qualquer registro de agressão em inquéritos, a nova proposta vincula a proibição diretamente à concessão da medida protetiva.
Tramitação em regime de urgência
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em regime de urgência, poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.