A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família. A medida representa um avanço importante na proteção das mulheres e reconhece o vínculo afetivo estabelecido com os animais.
Reconhecimento dos animais como seres sencientes
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros parlamentares. O texto altera o Código Civil para definir os animais como "seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria", reconhecendo sua capacidade de sentir e experimentar sensações.
Alterações na Lei Maria da Penha
O substitutivo também modifica a Lei Maria da Penha, determinando que o direito à guarda provisória de animais de estimação pode ser inicialmente concedido por decisão do delegado, tornando-se definitivo apenas por decisão judicial. Nas ações de divórcio e dissolução de união estável, o juiz deverá decidir sobre a guarda dos animais, garantindo esse direito à mulher vítima de violência doméstica.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.