A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar sempre que crianças e adolescentes presenciarem a prisão em flagrante de genitores por crimes da Lei Antidrogas.
Proteção aos Direitos Infantojuvenis
O Projeto de Lei 2942/25, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), visa garantir proteção imediata aos jovens, evitando situações de abandono ou traumas psicológicos após a detenção parental. A medida se aplica mesmo quando outro responsável legal esteja presente durante a ação policial.
Padronização de Procedimentos
Segundo a relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a rapidez na comunicação é fundamental para o bem-estar dos filhos dos detidos. "A ausência de comunicação imediata ao Conselho Tutelar agrava o risco de desassistência, deixando a criança sem o suporte necessário no momento crítico", destacou.
Adequação ao ECA
A relatora realizou ajustes técnicos na redação, substituindo "menores de 18 anos" por "crianças e adolescentes" para adequar a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação de deputados e senadores, seguida de sanção presidencial.