A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo, medida que visa centralizar informações sobre criminosos para fortalecer a segurança pública no país.
Objetivo do Cadastro
O Projeto de Lei 3813/24, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), estabelece a criação de uma base de dados unificada com informações essenciais sobre indivíduos condenados definitivamente por crimes hediondos. O sistema incluirá dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotografias e registros de moradia e trabalho.
Mecanismo de Alerta à População
A proposta prevê ainda a divulgação pública de informações sobre criminosos foragidos, incluindo o uso da infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para envio de alertas à população. O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos para incorporar essas novas funcionalidades.
Justificativa e Financiamento
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou que a fragmentação atual das bases de dados prejudica o trabalho policial, especialmente em um cenário de mandados de prisão não cumpridos. "A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade", afirmou.
O custeio do cadastro será realizado através do Fundo Nacional de Segurança Pública, garantindo viabilidade administrativa sem criar obrigações impossíveis para os entes federativos. O projeto prevê cooperação entre estados e União para atualização constante dos dados.
Tramitação
Após aprovação na Comissão de Segurança Pública e na Comissão de Comunicação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.