A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que estabelece proteção patrimonial adicional para mulheres vítimas de violência doméstica.
Proteção do Patrimônio da Vítima
A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), determina que o ressarcimento à vítima deve ser pago exclusivamente com a parte dos bens pertencente ao agressor, preservando integralmente o patrimônio da mulher e seus dependentes.
O projeto incorpora ao Código Civil a interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, garantindo que "o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor".
Reforço à Lei Maria da Penha
A medida complementa a Lei Maria da Penha, que já estabelece proteção patrimonial às vítimas, mas agora com maior clareza jurídica sobre a origem dos recursos para ressarcimento.
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), destacou a "necessidade de oferecer máxima proteção patrimonial à mulher em situação de violência doméstica e familiar" como justificativa para seu parecer favorável.
Próximos Passos
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Caso seja aprovado pelos senadores, a proposta seguirá para sanção presidencial, representando um importante avanço na proteção jurídica das mulheres vítimas de violência doméstica.