A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6020/23, que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o consentimento da vítima. O texto seguirá para análise do Senado.
Reforço às medidas protetivas da Lei Maria da Penha
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que ampliou a proposta original para incluir também os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência. Com as alterações propostas, o descumprimento será caracterizado mesmo com o consentimento expresso da vítima, valendo apenas nos casos de aproximação voluntária do agressor.
Impacto na proteção às mulheres
A medida representa um importante avanço na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, ao eliminar uma brecha que permitia que agressores se aproximassem das vítimas alegando consentimento, situação que muitas vezes ocorre sob coação ou manipulação emocional.
A aprovação ocorreu durante a sessão plenária desta terça-feira e faz parte de um conjunto de iniciativas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.