Câmara aprova proibição de coleiras de choque e tortura em animais domésticos

06/08/2025 12:00 Central do Direito
Câmara aprova proibição de coleiras de choque e tortura em animais domésticos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a proibição total da fabricação, comercialização, importação, exportação e uso de coleiras que causem choques elétricos ou dor física em animais domésticos.

Proibição abrange todos os usos

De acordo com a proposta aprovada, a vedação será válida independentemente da finalidade do equipamento, incluindo casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator da matéria, destacou que "cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais".

Equipamentos proibidos e penalidades

O texto aprovado especifica que serão proibidas coleiras que gerem impulso eletrônico, incluindo as antilatido ou antimordida, além daquelas com hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ao animal. As penalidades variam conforme o infrator: tutores podem receber multa de até R$ 2 mil por animal e perder a guarda, enquanto fabricantes e comerciantes enfrentam multas de até R$ 10 mil e interdição temporária do estabelecimento.

Justificativa científica

O deputado Juninho do Pneu (União-RJ), autor do projeto original, enfatizou que "o uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo". A medida busca alinhar o Brasil às práticas internacionais de proteção animal baseadas em evidências científicas.

Próximos passos legislativos

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado Federal. A fiscalização ficará a cargo de órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor, com recursos das multas destinados a fundos de proteção animal.