A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais ao aprovar o Projeto de Lei 3709/24.
Medidas culturalmente adaptadas
O texto aprovado estabelece a obrigatoriedade de políticas públicas que respeitem as especificidades culturais de crianças indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais. Um dos pontos mais relevantes é a garantia de participação das lideranças dessas comunidades nos processos de planejamento, decisão e fiscalização dos serviços públicos.
A proposta também prevê a inclusão, nas equipes técnicas do serviço público, de profissionais conhecedores das tradições ou originários desses povos, além da disponibilização de informações sobre serviços e direitos em linguagem acessível, preferencialmente nas línguas étnicas.
Plano Raízes Seguras
Um dos destaques do projeto é a criação do "Plano Raízes Seguras", um plano intersetorial específico focado na elaboração de políticas de proteção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes de povos tradicionais. Este plano será estruturado em três eixos: prevenção, atendimento com adequações culturais, e monitoramento com participação comunitária.
"As políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes de povos tradicionais devem considerar suas especificidades culturais, tradições e costumes", destacou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um substitutivo ao projeto original do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
Próximos passos
O projeto seguirá agora para análise, de forma conclusiva, nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Todas as medidas aprovadas serão incorporadas à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.