Câmara aprova criminalização do uso de tração animal com penas de até 4 anos de prisão

05/09/2025 18:30 Central do Direito
Câmara aprova criminalização do uso de tração animal com penas de até 4 anos de prisão

Nova legislação prevê punição rigorosa para maus-tratos em transporte animal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece punição criminal para o uso de animais em transporte de cargas ou veículos de tração animal quando houver danos à integridade física do animal. A medida altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Exceções permitidas pela nova legislação

O texto aprovado autoriza o uso de animais em atividades específicas, incluindo lazer e esportes equestres como turfe, hipismo e equoterapia em estabelecimentos legalizados, uso pelas forças públicas com montaria, e na agricultura familiar de subsistência, desde que sejam seguidas boas práticas de manejo animal.

Substitutivo ameniza proposta original

O deputado Bruno Ganem (Pode-SP), relator do projeto, defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente para o Projeto de Lei 176/23. Enquanto a proposta original criminalizava as condutas em qualquer situação, o texto final pune apenas casos com comprovação de danos físicos aos animais. Confira a íntegra do texto aprovado

Proibição de animais em circos e espetáculos

A legislação também proíbe o uso de animais em apresentações circenses, malabarismos e espetáculos similares, incluindo transmissões pela internet. Para esses casos, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão e multa, aplicada em dobro se resultar na morte do animal. Atualmente, essa proibição é regulamentada apenas por legislações estaduais.

Tramitação e próximos passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei