A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas concedidas em favor de pessoas idosas. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir nova tipificação penal.
Nova Tipificação Criminal
O projeto estabelece como crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa, o descumprimento ou prejuízo ao cumprimento das seguintes medidas de proteção: encaminhamento à família ou curador; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição para tratamento de saúde; inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos; e abrigo em entidade ou temporário.
A pena será aumentada da metade em caso de lesão corporal grave e triplicada em caso de morte da pessoa idosa.
Substitutivo do Relator
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), relator da matéria, elaborou substitutivo ao Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto original previa pena mais severa, de reclusão de dois a cinco anos. Confira o texto aprovado.
Silva justificou que a proposta preenche lacuna no sistema de proteção jurídica aos idosos, já que atualmente o descumprimento configura apenas crime de desobediência, com sanção considerada branda frente à gravidade das violações.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre tramitação de projetos.